INTERNAÇÕES HOSPITALARES - DIREITOS DOS IDOSOS
Aos que já passaram dos 60 anos - vale ficar informado -
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam isso.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
OBS. A PARTIR DE 60 ANOS A PESSOA É CONSIDERADA IDOSA PELAS LEIS BRASILEIRAS.
Obs. - Crianças de até 12 anos também têm esse direito.
TAMBÉM INFORMAMOS QUE O ACOMPANHANTE TANTO PARA IDOSO COMO PARA CRIANÇAS É OBRIGATÓRIO POR LEI. CASO FAMILIAR ALGUM ACOMPANHE, A FAMÍLIA PODE SER PROCESSADA JUDICIALMENTE.
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam isso.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):
"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
OBS. A PARTIR DE 60 ANOS A PESSOA É CONSIDERADA IDOSA PELAS LEIS BRASILEIRAS.
Obs. - Crianças de até 12 anos também têm esse direito.
TAMBÉM INFORMAMOS QUE O ACOMPANHANTE TANTO PARA IDOSO COMO PARA CRIANÇAS É OBRIGATÓRIO POR LEI. CASO FAMILIAR ALGUM ACOMPANHE, A FAMÍLIA PODE SER PROCESSADA JUDICIALMENTE.
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