INTERNAÇÕES HOSPITALARES - DIREITOS DOS IDOSOS

Aos que já passaram dos 60 anos - vale ficar informado -

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

DIREITO DO IDOSO!

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam isso.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): 


"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei. 

Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS A PESSOA É CONSIDERADA IDOSA PELAS LEIS BRASILEIRAS.


Obs. - Crianças de até 12 anos também têm esse direito.

TAMBÉM INFORMAMOS QUE O ACOMPANHANTE TANTO PARA IDOSO COMO PARA CRIANÇAS É OBRIGATÓRIO POR LEI. CASO FAMILIAR ALGUM ACOMPANHE, A FAMÍLIA PODE SER PROCESSADA JUDICIALMENTE.

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