Justiça Social no Antigo Testamento: o lugar do dízimo
Para que houvesse equilíbrio na nascente nação de Israel, muitos dos mandamentos da Lei eram diretrizes que visavam a proteção aos mais fracos, a justiça social. O próprio Deus estabeleceu ditames para o relacionamento em sociedade, visando o cuidado para com as categorias de pessoas mais sofridas, para que não houvesse pobreza demasiada na nação, nem opressão desses pelos poderosos, nem exageros e desmandos de reis déspotas. Nas classes de pessoas protegidas, incluíam-se as mulheres, os velhos, os levitas, as viúvas, os órfãos, os pobres, os escravos e os estrangeiros.
O Ano Sabático era um ano a cada sete em que não se deveria plantar nem colher, deixando que a terra descansasse e os pobres pudessem colher todo o produto agrícola que nascesse espontaneamente nesse período (Ex 23.10-11).
A Lei da Respiga ou Rebusca determinava que os grãos e frutos que caíssem ao chão durante o processo da colheita deveriam ser deixados para trás, possibilitando aos pobres e estrangeiros colhê-los para si e alimentar-se. Os grãos e frutos que caíssem à beira do campo durante a colheita, de igual modo, não poderiam ser colhidos, para que os pobres, viúvas e estrangeiros pudessem servir-se deles (Lv 19.9-10; Dt 24.19-21).
No Ano do Jubileu, a cada 50 anos, a fonte responsável pela geração das riquezas naquela sociedade em que a economia girava em torno da agropecuária, as terras, deveriam ser devolvidas a seus donos originais. Todos os escravos deveriam ser libertados pelos seus senhores e as dívidas deveriam ser perdoadas. Com essa prática buscava-se eliminar a concentração de riquezas (Lv 25.8-17).
Dos pobres era proibido cobrar juros por empréstimos realizados (Ex 22.25; Lv 25.35-37; Dt 15:7-8, 23.19).
Um dos propósitos do dízimo era socorrer aos levitas, estrangeiros, órfãos e viúvas. Em suma, os desafortunados de Israel (Dt 14.28-29).
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